terça-feira, 7 de abril de 2026

Polinizadores em Ação» ― Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores em Portugal.


 Já não era sem tempo e este plano peca por tardio e pecará por falta de divulgação (se for o caso) e pecará ainda mais por falta de formação aos intervenientes nesta área (se também for o caso). Cabe a cada um de nós, técnicos, agricultores e sociedade civil entender o papel de extrema importância que os polinizadores representam. Não são apenas as abelhas, embora sejam estas a face mais visível, sendo também uma enormidade e (in)findável número de espécies (algumas catalogadas como pragas), que nos ajudam a "frutificar"... por isso, reunamos esforços para que, literalmente, tenhamos um mundo agroflorestal mais fecundo!


Consulte o despacho aqui: 

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4214-2026-1080130550?eg_sub=3cb955857b&eg_cam=eef104b1973b2dc66b30f3d0a6fe1964&eg_list=3

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Acácia... "Acácia" você se conseguir!


A  Acacia longifolia (Andrews) Willduma leguminosa (família das fabáceas), integra a lista nacional de espécies invasoras que pelo Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho é definida como:

«Espécie invasora» — espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território ameaça ou tem um impacto adverso na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados, ou tem outros impactos adversos.

Não será necessário percorrer muita área inculta para verificar que tanto a Acacia longifolia como a Acacia dealbata Link. (mimosa), são vorazes "predadores" de espaços incultos e tomam conta de áreas com potencial agrícola  e florestal com uma rapidez tal que chega a ser assustador.

Ambas nativas da Austrália, também por cá encontram (clima mediterrâneo) condições favoráveis à sua propagação e desenvolvimento, o que as torna de difícil controlo.

Como se controla então?

Pergunta para 1 milhão de euros!

A resposta está no ordenamento e manutenção dos espaços agroflorestais mas isso, tema antigo e com barbas, só será feito quando políticas assertivas forem postas em prática mas, para tal, necessitamos de políticos manifestamente mais atentos, preocupados e visionários!

Para além do controlo físico (arranque, corte, fogo controlado......) o controlo químico (herbicidas) ou a mistura de ambos, são as ferramentas mais utilizadas neste tipo de combate que exige resiliência...muita, pois são caros e com resultados pouco satisfatórios!

Poderá haver males que vêm por bem e, neste domínio, nem todas as pragas são "mal feitoras". Existem pragas que reduzem a produção de sementes e simultaneamente o vigor vegetativo, que aliado a todos os restantes meios de luta, pode de facto baixar muito o nível de infestação, contribuindo para um aumento da biodiversidade e da resiliência dos sistemas ecológicos!

Um dos insectos que está sendo utilizado no controlo da  Acacia longifolia é um himenóptero - Trichilogaster acaciaelongifoliae - que não é mais que uma praga específica da éspecie vegetal em causa.

Este insecto, vulgarmente denominado vespa das galhas, perfura os botões florais e reduz a quantidade de semente bem como o vigor vegetativo da planta. 

Foto: Invasoras.Pt   


Não é por certo a panaceia absoluta, mas, virá dar uma grande ajuda no combate, onde já é há muito utilizado na África do Sul com excelentes resultados, estando agora em condições de ser utilizado em Portugal após vários anos de estudo do seu ciclo biológico na zona de Pataias e S. Jacinto (EPPO Reporting Service 2024 no. 9 – Biological Control Agents).


A utilização de um método natural para o controlo de uma planta invasora em Portugal foi utilizado pela primeira vez com este agente em específico, no entanto, o conhecimento científico sobre este organismo está documentado há mais de 30 anos na África-do-Sul. Neste país resultou numa diminuição em mais de 85% da produção de sementes na acácia-de-espigas. Em Portugal, a investigação decorre desde 2003, a cargo de investigadores da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra e do Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra.

ICNF.24.março.2021


Foto: ICNF

A questão que se coloca é se o insecto poderá utilizar outros hospedeiros para completar o seu ciclo de vida? Se isso acontecer poderá ser pior a emenda que o soneto pois espécies agrícolas e florestais poderão estar em risco. De acordo com investigadores da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra e do Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra isso não acontecerá pois o insecto é específico da Acacia longifolia.

A vespa das galhas do castanheiro (Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu) é um insecto semelhante, o qual os produtores de castanha conhecem bem e que tem provocado prejuízos enormes ao setor ao diminuir o potencial produtivo das árvores. Para este problema tem-se recorrido a largadas de um insecto parasitóide específico (Torymus sinensis) com excelentes resultados pois diminui de forma significativa a população do Dryocosmus kuriphilus.

No caso particular da acácia, o que se pretende é que o insecto provoque as galhas e também contribua para uma diminuição do potencial reprodutivo da espécie. Contrariamente à vespa das galhas do castanheiro, que desejamos que a população do agente causal  diminua, aqui, queremos que a vespa da galha dos botões  da acácia se dissemine por todo o país para que possa ser um agente de controlo e reduza assim o nível de infestação desta espécie, que, além de ser um problema grave na gestão do território é um problema grave na redução da biodiversidade dos ecossistemas agroflorestais.





sábado, 30 de março de 2024

SPRING - certificar para a sustentabilidade



O Programa Sustentável de Irrigação e Uso de Águas Subterrâneas (SPRING)
é uma das novas exigências do mercado retalhista.  Este programa será implementado como um anexo (add-on) do referencial GLOBALG.A.P. e para que seja válido terá o operador de estar certificado pelo GLOBALG.A.P., ou seja, o módulo SPRING não é uma certificação isolada. O operador, caso o seu cliente o exija, terá de incluir neste próximo ciclo de certificação este módulo, bastando para isso contratualizar com a sua entidade certificadora (OC) mais este módulo.


Poderemos e deveremos sempre questionar o porquê destas coisas, pois afinal é mais um custo de produção. Poderemos e deveremos olhar em volta e tentar perceber se é uma mais valia. São perguntas em que as respostas não agradarão a todos, pois cada um terá uma visão diferente do mercado, do planeta e dos seus objectivos. Será então importante olhar para factos e para determinados aspectos para que a tomada de decisões seja informada.


Estes são alguns dos números que nos poderão fazer refletir:

Fonte: WWW.Globalgap.org (dados até 31/12/2022)

Se tantos o fazem, em tantos países e em tanta área, então esta será a tendência futura. Porquê ficar para trás?

Quais os benefícios para os produtores?

  • Identificar e mitigar os riscos associados à utilização da água na cadeia de produção;

  • Aumentar a eficiência do uso da água através da eficiência dos sistemas de rega;

  • Diminuir os custos associados ao consumo de água melhorando a gestão e o controlo da água;

  • Eficiência no uso da água promovendo a sanidade vegetal e a eficaz utilização de fertilizantes;

  • Proteger as fontes e captações de água preservando assim um recurso escasso;

  • Cumprimento da legislação relacionada com a água evitando contra-ordenações;

  • Demonstração de preocupação com o recurso água perante os Clientes, Consumidores e Entidades Reguladoras chegando assim a mercados que de outra forma se fecham.
Perante os benefícios acima expostos cada um tomará as suas decisões.
Existem duas versões do Módulo SPRING. A versão 1.1-1 e a Versão 2 que estão ambas em vigor até à data.

A versão 1 deverá ser adoptada pelos operadores que estão certificados na Versão 5.4 do GLOBALG.A.P. e a versão 2 do SPRING deverá ser adoptada pelos produtores que irão migrar par a versão IFA V6 smart/GFS. Apenas de salientar que a IFA V6 GFS ainda não está em vigor e neste momento quem migrar para a versão 6 do GLOBALG.A.P. só poderá ser certificado pela IFA V6 smart.

Como se processa ?

- Estar certificado pelo GLOBALG.A.P.;

- Contratualizar com a entidade certificadora (OC);

- Ter uma autoavaliação antes da auditoria do OC;

- Ter evidências com pelo menos 3 meses de antecedência relativamente à auditoria pelo OC de que cumpre os requisitos do referencial;

- Em caso de certificação, é emitido um certificado válido por 1 ano que será renovado anualmente (a 1ª auditoria poderá ser efetuada desfasada da auditoria do GLOBALG.A.P. mas, posteriormente, coincidirá com ela).

Existe uma check-list com princípios e critérios dos quais se destacam:
  • Conformidade legal das fontes de água e taxas de extração;
  • Monitorização do consumo de água;
  • Impacto dos produtores na gestão sustentável das bacias hidrográficas
  • Melhores práticas na gestão da água
  • Proteção das fontes de água
  • Medidas para demonstrar a melhoria contínua da gestão da água

A check-list do referencial SPING está dividida uma divisão em 3 categorias:

- Obrigações maiores (100% de cumprimento);

- Obrigações menores (75% de cumprimento relativamente aos pontos aplicáveis);

- Recomendações (sem nível de cumprimento).

a checklist está disponível em várias línguas em: Search (globalgap.org)

Como súmula, poderei afirmar que, apesar de a certificação SPRING ser um módulo voluntário, esta voluntariedade estará sempre condicionada pela vontade do nosso cliente (retalhista), pois quem compra exige e impõe regras, mas esta será, certamente, a visão redutora relativamente ao tema. A visão alargada e na vanguarda da atividade agrícola é a que nos leva a dar passos em frente e este é um deles, sem dúvida!!!

Preservar os recursos hídricos e produzir com sustentabilidade não poderá ser uma imposição mas sim uma opção em nome de todos nós e das gerações futuras - mudar de paradigma é imperioso, mudar a estratégia é urgente e dar uma outra imagem do que somos e do que fazemos é uma necessidade, só dessa forma reconhecerão a nossa importância pois a nosso fim é a fome dos demais!




quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Pulverizações e Pulverizadores 2


 Quando o tema é pulverizações e pulverizadores deparamo-nos com uma passividade assustadora no sector. Este ano houve (há) problemas fitossanitários de bradar aos céus e temos vinhas com perdas na ordem de grandeza que chega aos 75% (mais em alguns raros casos). São anos como este que nos deveriam obrigar a uma reflexão profunda sobre o estado dos equipamentos e de como as pulverizações são feitas. Espero que a visualização do vídeo contribua para essa reflexão.
Este é o segundo vídeo sobre o tema, que tive o prazer de participar nesta parceria com a Syngenta e o seu  "Minuto Verde" onde o entrevistador (amigo César Trigo) revela um excelente dote de "Jornaleiro"! :-)

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-galinhas-poedeiras-periodo-obrigatorio-de-declaracao-setembro-2023/

 No mês de setembro decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.

Mais informação poderá ser consultada no sitio da internet da DGAV

terça-feira, 22 de agosto de 2023

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2023/

 Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou nos seguintes serviços da DARP Alentejo (ver) e Algarve (ver) ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

sábado, 11 de abril de 2020

Utilização de Máscaras (APR)

Mais do que estarem na "moda", estão no centro da discussão e da controvérsia: falo de máscaras!
Esta controvérsia resulta de informações dissonantes a nível mundial. Uns advogam que sim, outros que não e outros que "nim". E... quem tem razão?
O que temos assistido, relativamente a esta pandemia, é que os países que impuseram o uso obrigatório de máscara foram (são) aqueles que melhores resultados estão a ter nesta luta contra a proliferação do vírus. A acreditar que são verdadeiros os dados revelados, poderemos de forma simplista dizer que SIM... sim o uso obrigatório da máscara tem efeitos positivos na luta contra o vírus. Na realidade, nas mais diversas área profissionais, o uso de máscaras é uma prática corrente e até mesmo obrigatória no âmbito da segurança e saúde no trabalho.
Ao longo dos últimos 20 anos, tanto como utilizador como formador, em acções onde este tema é tratado com regularidade e naturalidade as máscaras estiveram presentes e nunca duvidei do beneficio do seu uso, mas alimento sérias dúvidas se o seu uso é efectivamente benéfico. Parece um paradoxo, mas, na realidade, e "trocando a prelecção por miúdos", não é. O seu uso é efectivamente benéfico mas o seu uso incorrecto, que acontece em grande parte das vezes, torna-as inúteis e potencialmente perigosas!
 Quando nos referimos a máscaras, estamo-nos a referir a um equipamento APR (aparelho de Protecção Respiratória), que faz parte do EPI (Equipamento de Protecção Individual).


 Máscara - Dispositivo com viseira incorporada que protege boca, nariz, olhos e face em simultâneo (imagem 1).

Semi-máscara - Dispositivo que apenas protege boca e nariz (imagem 2). Neste caso a semi-máscara é designada por máscara auto-filtrante ou Filtro Facial (FF)




Importa, definir alguns conceitos:

Perigo: é uma característica intrínseca do "sujeito", ou seja, o potencial que algo tem para ser adverso à saúde.
Risco: é a probabilidade de determinado evento acontecer face a uma condição de exposição.

Quanto mais baixa for a exposição a um determinado perigo mais baixo será o risco, assim, para reduzir o risco é necessário reduzir a exposição.
A figura abaixo elucida bem estes dois conceitos e a diferença entre eles e é importante que se compreendam para depois entender o papel das "máscaras" em todo este processo da COVID 19.


Os APR (Aparelhos de Protecção Respiratória - vulgo máscaras) podem ser de 2 tipos:

APR Isolantes - independentes da atmosfera envolvente (não são estes que nos interessam para o caso vertente pois obrigam a ter um sistema de fornecimento de ar autónomo).

APR Filtrantes - dependentes da atmosfera envolvente (é destes que irei falar, pois é aqui se se incluem as semi-máscaras de uso comum utilizadas para protecção contra o coronavírus).

Os APR Filtrantes podem ainda ser de pressão negativa ou positiva. Irei abordar apenas os de pressão negativa, que são os que necessitam do nosso esforço respiratório para "obrigar o ar a passar pelo filtro, pois são estes, uma vez mais, os que estão em causa e no centro da controvérsia.
Para que o ar que inspiramos seja "limpo" de agentes físicos, químicos ou biológicos, será necessário que o mesmo passe através de membranas filtrantes que designamos por filtros. Ora estes filtros podem ser filtros de partículas, de gases ou combinados. Para a situação do coronavírus as "máscaras" equipadas com filtros de partículas são suficientes, porque filtram partículas sólidas e líquidas em suspensão (que poderemos, sem grande rigor, chamar aerossóis).

A capacidade filtrante dos filtros é dada pela sua classe e é a seguinte:

Classe P1 - baixa eficácia (grau de penetração 20%)
Classe P2 - Média eficácia (grau de penetração 6%)
Classe P3 - Alta eficácia (grau de penetração 1%)

O fabrico de máscaras têm normas para que a sua qualidade esteja de acordo com os padrões. Uma das normas pela qual os fabricantes têm que se reger é a EN 149-2001,  entre outras e os fabricantes são obrigados a colocar nos equipamentos ou na sua embalagem algumas informações.
Vejamos o que deveremos ter em conta na aquisição de um APR (aparelho de proteção respiratória) e o significado das inscrições.

Marcação CE - 
A presença da marcação CE nos EPI indica que os mesmos cumprem os requisitos harmonizados, permitindo que sejam comercializados em qualquer local da União Europeia. Esta condição é aplicável a produtos fabricados em países terceiros e importados para a UE. Por isso, aquando da aquisição, terá de ser um critério de escolha por parte do consumidor!

Os APR têm uma capacidade filtrante e para que possam proteger adequadamente contra agentes químicos ou biológicos terão de ser da Categoria III:
São EPI’s de design complexo, destinados a proteger o utilizador de qualquer perigo mortal, ou que possa prejudicar gravemente e de forma irreversível a sua saúde; por exemplo:
  • Todos os dispositivos de protecção concebidos e fabricados para proteger contra quedas de altura.
  • Todos os equipamentos de protecção respiratória para proteger contra os aerossóis sólidos e líquidos ou contra gases.
  • As máscaras terão que ser da categoria 3. (Cat III).

Interpretação da informação:

  • CE 0194, que significa que a máscara foi sujeita a uma avaliação de riscos;
  • EN 149:2001 + A1: 2009 - as normas que o fabricante seguiu para colocar a "máscara" no mercado;
  • FFP2 - Significa que este equipamento é uma peça autofiltrante, ou seja, que a própria "máscara" toda ela é constituída pelo material filtrante. As letras FF significam Filtro Facial. Neste caso é um filtro facial de classe 2 (média eficácia);
  • NR - significa que é "Não Reutilizável", logo, usa-se e... claro, deita-se fora após cada utilização. Se tiver a letra "R", então sim, pode ser reutilizada.

Fonte: IPQ

  Bem, depois do exposto acima, então poderemos verificar que, em bom rigor, só estaremos devidamente protegidos se utilizarmos "máscaras" com marcação CE + nº organismo que procede à avaliação de risco e que essa "máscara" seja da Classe P (preferencialmente P3) e não deveremos reutilizar a "máscara" se tal não for indicado.

Uma vez que já sabemos as características das "máscaras", vamos abordar as questões da utilização. Uma "máscara" com alto nível de protecção se for mal utilizada é pior do que não usar nenhuma ou pior do que usar uma de baixo nível que seja bem utilizada.

Regras na colocação e utilização da "máscara":

Barba: Para as senhoras está resolvido o dilema... e para os Homens de barba rija? Bem, o mais curta possível ou de preferência barba desfeita, permitindo uma melhor aderência ao rosto. Queremos impedir que partículas abaixo dos 50 Mícrons entrem para o interior da máscara e se houver zonas de fuga serão também essas as portas de entrada!



Colocação: O interior da "máscara" nunca pode ser tocado com as mãos ou luvas pois poderemos estar a colocar no interior da "máscara" partículas contaminantes que depois vão entrar nas vias respiratórias.




















(Clique na imagem)


Os elásticos que seguram a "máscara" deverão ser colocados correctamente. O elástico inferior da "máscara" na parte inferior da nuca (pela parte de baixo das orelhas) e o elástico superior da "máscara" na parte média da nuca (pela parte de cima das orelhas).

Depois da "máscara" colocada no rosto há que ajustar bem ao rosto e ao nariz. As "máscaras" têm uma parte onde existe uma tira metálica ou de outro material flexível que permite o ajuste correcto. 


Erros comuns a evitar:
(Clique na imagem)

Perante tudo isto, fica claro que a "máscara" tem regras e exige boas práticas no uso, caso contrário dá uma falsa sensação de protecção. Será fatal!
São muitos os maus exemplos de utilização destes dispositivos de protecção e os utilizadores vagueiam felizes e contentes pensando estar protegidos. Não estão!
É bom referir também que não há dispositivos que reduzam o risco a "zero". O que há é dispositivos que minimizam o risco, e é assim que têm que ser encarados. Medidas e dispositivos complementares, caso existam, deverão ser utilizados e, neste caso, as medidas são a higienização das mãos e o distanciamento físico. A "máscara, deverá ser o último reduto, a última barreira de protecção, ou seja, se tudo o resto falhar, a "máscara" está lá e espera-se que seja a adequada e que esteja a ser bem utilizada, para minimizar o risco e potenciar a protecção!
Relativamente à polémica, se deve ou não ser usada, talvez ela não seja recomendada (ou não tenha sido recomendada) por falta de stocks disponíveis, ou por outra razão qualquer que desconheço. 
A imagem seguinte reflecte bem o que se passa quando se espirra.

Desta forma o uso de "máscara" é benéfico para todos:
- se espirrar impede a projecção de partículas possivelmente contaminadas;
- e minimiza o contacto com partículas possivelmente contaminadas.

Resumo:
As "máscaras" são dispositivos de protecção respiratória (APR) que sendo autofiltrantes são designadas por filtros faciais (FF) e têm uma classe de protecção (P1, P2, P3), sendo as FFP3 as mais seguras e as que garantem a melhor protecção.
Protegem o próprio e o próximo mas a sua correcta utilização é a única forma de isso acontecer, caso contrário, cria uma falsa sensação de protecção e, como diz o ditado, "é pior a emenda que o soneto".
As "máscaras" terão que ter marcação CE e se forem "Não Reutilizáveis" após cada utilização deverão ser inutilizadas, o que pressupõe que temos de ter mais que uma "máscara" por dia para utilizar. São, de uma maneira geral, mal utilizadas pela população por falta de conhecimento/ formação.
Devem ser encaradas como último reduto da protecção, ou seja, utilizadas simultaneamente com todos os outros cuidados emanados pelos serviços oficiais.

Conclusão:
O uso da "máscara" é benéfico desde que feito de forma correcta (colocação e uso); 
"Máscaras" cirúrgicas, P1 e P2 apenas protegem o próximo. Deveremos utilizar uma "máscara" FFP3, para completa protecção do próprio e do próximo;
A "máscara" Não Reutilizável é de uso único, isto é, após cada uso deverá ser inutilizada;
A "máscara" deverá ser encarada como o último reduto da protecção e todas as outras recomendações e medidas mitigadoras do risco deverão ser postas em prática em simultâneo.


Com abnegação, perseverança, paciência ... vamos superar o "bicho"!

Saúde!


Nota: sempre que se utiliza o sinal gráfico aspas na palavra máscara significa que o termo correcto a utilizar deveria ser semi-máscara.



quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Mosca Oriental da Fruta...


A Mosca Oriental da Fruta (Bactrocera dorsalis) é, no atual contexto, mais uma praga com a qual os produtores terão de conviver num futuro muito próximo. Digo, mais uma, porque não adianta sequer ficar muito nervoso, já que será um problema, como tantos outros (D. suzukii, X. fastidiosa, PSA, vespa velutina, D. kuriphilus, etc, etc, etc) que virá para ficar e para se lidar com resiliência. Apesar de ter sido detectada e erradicada em algumas partes do mundo, não creio que o mesmo se possa vir a passar em Portugal, devido à contextualização "agroadministrativa" do nosso País que tem autoridades passivas, agricultores desinformados, políticas sanitárias deficientes e dependência externa de alimentos... este insecto, originário da Ásia Tropical, foi detectado em Itália no ano passado (2018) e na África do sul (2011). Como facilmente se perceberá, tanto da Itália como da África do Sul, Portugal, como sorvedor de frutos oriundo destes quadrantes... será em breve visitado por este "turista acidental" com "visto GOLD"... "está a tenda armada", que comece o espectáculo!!!!!

#University of Hawaii, Honolulu, Hawaii.

Este insecto é da ordem dos dípteros, que, tal como os demais da sua ordem, provoca prejuízos pela oviposição através da picada que realiza em inúmeros frutos.
Há algumas espécies que são muito similares em termos morfológicos e genéticos e actualmente são descritas como sendo sinónimos da B. dorsalis (B. papayae, B. philippinensis, B. invadens).

Morfologia:

Adulto:
  
Tem cerca de 8 mm de comprimento com asas transparentes. O abdómen  pode assumir várias cores mas é o amarelo a marca predominante, existindo duas faixas horizontais pretas e uma longitudinal, podendo assumir uma forma de "T". O tórax é geralmente castanho escuro a  preto. O ovipositor é pontiagudo. Morfologicamente tem algumas semelhanças com outro dípetro muito conhecido entre nós (Bactrocera olea - Mosca da azeitona).

Larva: 

O 3º instar larvar, com cerca de 10 mm, tem uma cor branco-creme. quando a larva emerge da fruta, cai ao chão, e o pupário apresenta-se com cerca de 4,9 mm de comprimento.

EcoBiologia: 

Os ovos são colocados por debaixo da epiderme dos frutos. Eclodem passados 1 a 3 dias, dependendo das condições climáticas, e permanecem por mais 9 a 35 dias alimentando-se do fruto. cada fêmea poderá colocar até cerca de 3000 ovos durante o seu ciclo de vida.
O insecto não se desenvolve com temperaturas abaixo dos 13º C. Quando completam os seus instares larvares pupam no solo durante 1 a 2 semanas (mais tempo em condições de baixas temperaturas), podendo ter 10 gerações anuais. Preferem temperaturas amenas com elevadas humidades relativas. Invernos frios, com temperaturas abaixo dos 6 º C, em princípio, provocam a mortalidade do insecto, mas o conhecimento da sua biologia ainda é muito pouco aprofundado.


Prejuízos: 

Como todos os dípteros o prejuízo resultante é o da actividade das larvas, que vão consumindo a polpa dos frutos e provocando o seu definhamento.
Atacam mais de 400 espécies de plantas (frutas e vegetais).

Meios de Luta: 

Como a praga ainda não foi detetada em Portugal não há ainda produtos fitofarmacêuticos homologados para o efeito (Luta química). A seu tempo a DGAV, caso se venha a confirmar a presença e respectivos prejuízos, permitirá por certo, ao abrigo da figura usos menores, ou outra, a utilização de PF´s.

A luta biotécnica, com o recurso das armadilhas de captura em massa (garrafa mosqueira com methyl eugenol).

A luta biológica, com o recurso a parasitóides (Biosteres arisanus) , tem sido utilizada em alguns países. requer estudo para saber da adaptabilidade dos mesmo às nossa condições ecológicas.

A Luta cultural é uma medida que deverá ser colocada em prática ao longo da toda a vida útil de qualquer pomar. Passa por recolher fruta madura caída no chão, antecipar colheitas, promover arejamento das copas, entre outras.

Luta mental é outra forma de luta, que passa por medidas de sensibilização, formação, educação e profissionalismo. Terá de ser transversal a todos os intervenientes no sector, mas claro, o grande "master Chief" (DGAV) terá de comandar as tropas no sentido de uma causa comum... A defesa da agricultura nacional, e, se começar amanhã, já é tarde... tem que ser já!!!!

FIY: este artigo não é de forma nenhuma exaustivo, apenas pretende apresentar a praga para que se possa ir tendo a consciência de que "ela anda por aí". quanto às considerações em jeito de "opinião", são meramente "alucinações" de quem não consegue escrever de outra forma!

Recenseamento agrícola...




Para consulta texto integral:
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=399564224&DESTAQUESmodo=2

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Prémio de Jovem Agricultor do Ano 2018

Antes de mais, mas muito mais, os meus parabéns!!!!
Fico extremamente embebecido quando Portugal está na vanguarda, tão na vanguarda, que até arrecada prémios mesmo que os projectos estejam só no papel (que não sei se é o caso e para o que quero dizer pouco interessa...)!
O agricultor não tem culpa e, como dizia, prefiro que o prémio tenha vindo para Portugal, que para outro lado qualquer, pelo menos assim somos falados, somos lembrados...seremos, por certo, requisitados! Então, aqui os meus sinceros parabéns!
Com o que eu me indigno é com a tipologia escolhida pela União Europeia na atribuição de prémios! Sim, esta Europa está condenada ao fracasso e votada a uma gestão miserável de recursos e mentalidades (talvez também eu seja uma dessas mentalidades "Restelianas" e não esteja a ver o quão à frente isto é...)!
Mas os prémios não deveriam seguir a tipologia de que "ganha quem chega à meta?" Ou ganha quem apresentar um equipamento mais bonito na linha de partida?
E se o projeto fracassar? (já bati na madeira)! Faz-me lembrar um projecto igual de hidroponia em morango no Norte do país (mesmo aqui a meu lado) e... hoje????? Isso mesmo... é isso que estão a pensar!
Não que sejam todos iguais (falo de projectos e pessoas), mas há que ter a audácia de inovar misturada com a coragem de avançar... e este agricultor teve-a...parabéns! Agora, a União Europeia é que deveria ter a audácia de cair na real e ter a coragem de atribuir prémios quando os resultados reais e concretos estivessem consolidados... por isso, no meu entender (e acredito neste projecto), chega 5 anos adiantado (com todo o respeito, principalmente para o investidor)...mereceria ganhar daqui a 5 anos quando as amêndoas inundassem a "Páscoa do bom senso!"
Apenas critico o modelo e parabenizo o Jovem agricultor do ano!

Saudações Horticulocarinhosas!

domingo, 8 de outubro de 2017

Madrid à espera...Fruit attraction 2017

Falta muito pouco para a fruit attraction 2017.
Se vale a pena? Sim, vale!
Fica a poucos minutos de Madrid (30 minutos, 10 sem transito, mas claro, isso não é pouco provável) e é um espaço de encontro de culturas (agronómicas e sociais). Para quem necessita de arranjar contactos para possíveis exportações das suas produções... é lá!
Boa viagem!

Arcá de Nóe, um tesouro inestimável...

Foi com enorme prazer que assisti ao aniversário dos 40 anos do Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV), no passado dia 6 no auditório VITA, em Braga.
Na realidade, eu, tal como muitos Portugueses, talvez como muitos técnicos, não tinha a noção do "Nobre e Real" trabalho desenvolvido pelo BPGV. Falo em "Nobre" não por duvidar da importância de preservar as espécies vegetais (disso nunca duvidei até porque a minha formação me permite ter alguma sensibilidade para o facto...), mas por ter ficado a perceber as dificuldades, os desafios, as lutas e as condições em que as coisas são executadas no nosso País e, apesar disso, por ter ficado a saber que contribuímos mais para a preservação das espécies do que Países como a Espanha, A Itália ou a França...pequenos na dimensão, grandes na dedicação!
Vários oradores perfilaram pelo púlpito do espaço VITA (fantástico espaço embrenhado na cidade de Braga), oriundos de várias organizações nacionais e internacionais que falaram da importância da preservação da biodiversidade e a importância que a preservação desse germoplasma assume para lidar com a falta de alimentos, com as resistências aos produtos fitofarmacêuticos, resistência a pragas, doenças e o mais importante, ÀS ALTERAÇÕES CLIMATICAS"!
Um outro exemplo que revela bem a importância dos Bancos de Germoplasma a nível mundial e em particular da "Arca de Nóe", Noruega, foi o recente caso da Síria onde o Estado Islâmico destruiu em Aleppo o principal banco de sementes do País.  A Síria foi obrigada a fazer um pedido de sementes ao banco mundial de germoplasma.
A grande mensagem conclusão que se poderá retirar deste seminário é que "teremos que preservar e conhecer o passado para ter armas para lidar com o futuro" e o grande desafio será tão somente este: "onde buscar as forças para lutar contra os interesses poderosos das multinacionais?".
Poderíamos ter colocado essa questão ao Sr Ministro da Agricultura (que foi convidado, que foi anunciado no programa e que... infelizmente FALTOU!!!!!). Gostaria de ter ouvido da sua boca e ter sentido a força das suas palavras para perceber que importância o Ministro e o Ministério dão a este tema que, afinal, não é mais do que a sustentabilidade do nosso futuro (coisa pouca para ele, pelos vistos...)!
Foi também feita uma Homenagem muito bonita a uma grande Senhora que fez muito pelo BPGV - Drª Rena Farias, uma brasileira que acabou por se radicar em Braga e muito contribuiu para a quantidade de "acervus" do BPGV.

Parabéns à organização, aos intervenientes e particularmente ao aniversariante!



terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Portugal... o País do ZIGUE-ZAGUE...

Ora Zigue, ora Zague, ora Zigue-Zigue ora Zigue-Zague e Zague-Zigue .... Ora bem, todos conhecem O Dec. Lei 173/2005 de 21 de Outubro que, por imposição da Diretiva n 2009/128/CE, foi revogado com a criação da Lei 26/2013 de 11 de Abril? Sim, claro que sim..., pelo menos os que estão ligados ao setor da fitossanidade nos seus mais diversos campos de aplicação (comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Esta última, ou melhor, com esta última (Lei 26/2013 de 11 de abril), perdeu-se uma oportunidade fantástica de criar uma lei séria e a sério. Claro que há coisas boas na lei e coisas menos boas; claro que há coisas exequíveis e outras utópicas, claro que há bom senso e muita falta do mesmo... num único diploma consegui-se criar uma infinidade de sensações e, a esse mesmo diploma, veio a tutela com circulares e casos excepcionais e afins, baralhar e dar cartas e criar ainda mais animação à lei que, per si já tinha (tem) algumas partes dignas de uma comédia à moda "dos gatos fedorentos"!
Reportando ao Artigo 19.º da referida Lei (Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre), sou dado à interpretação de que para aplicar Pf´s como prestadores de serviços seja a agricultores e/ou a entidades (Câmaras, Juntas Freguesia....), será necessário apresentar um pedido de autorização à DRAP territorialmente competente, o que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
O que não se entende, não é lógico e não foi bem pensado foi a exigência de ter que se cumprir o Nº 1 e 2 do artº5 da Lei 26 que remete para o Anexo I parte A e, meus caros, ilustres e iluminados... NÃO, NÃO É SENSATO, chegando mesmo a roçar o ridículo, porque "aligeirar" seria a palavra de ordem e complicar foi a linha de orientação sem que isso se traduzisse num claro investimento na segurança, no pagamento de impostos, na utilização segura dos Pf´s em termos ambientais, antes pelo contrário, incetiva à fuga!
Depois, a mesma lei,  no CAPÍTULO V (Segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação), obriga a determinados requisitos, pressupostos que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
Depois ninguém cumpre "porra nehuma" nem ninguém fiscaliza "nehuma porra"... e há circulares que excepcionam, e há declarações que isentam e há tudo menos o cumprimento deste artigo 32 - uma tourada!!!!!!
Agora, no passado conselho de ministros foi aprovado o seguinte:
"6. Foi aprovada a alteração da regulação relativa aos produtos fitofarmacêuticos, por transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE.
Com o objetivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizadas por população mais vulnerável, como jardins infantis, parques e jardins urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
A proibição não se aplica em casos excecionais devidamente autorizados pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV)."
Ora, quer dizer que as empresas autorizadas ao abrigo do artº 19 e que o fizeram unicamente para prestar serviços Zonas de Lazer, zonas urbanas e vias de comunicação (ups.... estás ficaram de fora... lapso? ou meramente para justificar as taxas que já cobraram???) vão ver o seu esforço financeiro e humano, deitado pela sarjeta... (não, às tantas vai ser ressarcidas...tenho fé)!
Depois, temos ainda de esperar a autoridade fitossanitária nacional crie uma listagem de exceções (ou não, ou sim, ou talvez...ou....foi o conselho de ministros que decidiu... por isso, sem stress).
Vejamos....! HUMMMMMMMMMMM, se isto não é zigzaguear com o assunto é o quê?
E este slide a varrer a estrada e a levantar pó é o que o veículo do estado português faz, tem feito, sabe fazer e teima em persistir em qualquer assunto que legisla e, particularmente na temática da fitossanidade, então é uma casa a arder!
Não há coerência, não há estabilidade, não há respeito, não há regras...enfim, não há assertividade!
Viva o nosso Portugal ziguezagueante!
Já agora... escreve-se zig-zag ou ziguezague?????? 
esperemos pela decisão do próximo conselho de ministros!


Bem haja!


domingo, 4 de dezembro de 2016

CIPP - inspeção de pulverizadores...

O Dec. Lei 86/2010 de 15 de Julho estabelece o regime de inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo para a ordem jurídica interna, na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. os pulverizadores terão que ser alvo de uma inspeção  estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo para a ordem jurídica interna, na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

Desta forma os pulverizadores com mais de 5 anos terão que ser submetidos à referida inspeção e obterão, ou não, um certificado de inspeção, que nesta primeira fase terá uma validade de 5 anos e, após 2020 passará a ter uma validade de 3 anos para as inspeções realizadas após 31/12/2019.

As entidades reconhecidas  pela DGAV - CIPP (centros de inspeção periódica de pulverizadores) - são até ao momento, em Portugal, unidades móveis que se deslocam ao local, indo assim ao encontro do agricultor evitando possíveis constrangimentos que se prendem com o deslocamento dos pulverizadores aos CIPP fixos.

Os CIPP´s terão que ter inspetores certificados e reconhecidos pela DGAV e, terão, acima de tudo, que executar o ato inspetivo com a isenção, brio, ética e a dignidade que toda esta problemática exige... (a ver vamos)!

As  infracções constituem contra-ordenações puníveis com coima cujo montante mínimo é de € 250 e máximo de € 3700, ou mínimo de € 500 e máximo de € 44 000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva:
a) A utilização de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que não tenham sido aprovados em inspecção nos prazos previstos no presente decreto -lei;
b) A utilização de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos provenientes de outros Estados membros que não tenham sido aprovados em inspecção ou para os quais não sejam apresentados os respectivos comprovativos da inspecção efectuada, em violação do disposto no artigo 7.º;

Neste contexto, surge a PROVA ÍMPAR, CIPP reconhecido pela DGAV. Está equipado com unidades móveis com tecnologia de ponta e inspectores especializados e com vasta experiência na área da fitossanidade, mecanização agrícola,  para além de terem uma experiência de campo de mais de 15 anos, o que faz do CIPP PROVA ÍMPAR um centro com experiência e sensibilidade inquestionável para avaliar e dar prossecução ao ato inspetivo com o rigor e profissionalismo que a temática exige!

Mais que uma obrigação, as inspeções de pulverizadores são uma questão de respeito pelas normas ambientais, segurança alimentar, segurança do operador e economia... 
Bem haja!


Polinizadores em Ação» ― Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores em Portugal.

 Já não era sem tempo e este plano peca por tardio e pecará por falta de divulgação (se for o caso) e pecará ainda mais por falta de formaçã...