terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Portugal... o País do ZIGUE-ZAGUE...

Ora Zigue, ora Zague, ora Zigue-Zigue ora Zigue-Zague e Zague-Zigue .... Ora bem, todos conhecem O Dec. Lei 173/2005 de 21 de Outubro que, por imposição da Diretiva n 2009/128/CE, foi revogado com a criação da Lei 26/2013 de 11 de Abril? Sim, claro que sim..., pelo menos os que estão ligados ao setor da fitossanidade nos seus mais diversos campos de aplicação (comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Esta última, ou melhor, com esta última (Lei 26/2013 de 11 de abril), perdeu-se uma oportunidade fantástica de criar uma lei séria e a sério. Claro que há coisas boas na lei e coisas menos boas; claro que há coisas exequíveis e outras utópicas, claro que há bom senso e muita falta do mesmo... num único diploma consegui-se criar uma infinidade de sensações e, a esse mesmo diploma, veio a tutela com circulares e casos excepcionais e afins, baralhar e dar cartas e criar ainda mais animação à lei que, per si já tinha (tem) algumas partes dignas de uma comédia à moda "dos gatos fedorentos"!
Reportando ao Artigo 19.º da referida Lei (Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre), sou dado à interpretação de que para aplicar Pf´s como prestadores de serviços seja a agricultores e/ou a entidades (Câmaras, Juntas Freguesia....), será necessário apresentar um pedido de autorização à DRAP territorialmente competente, o que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
O que não se entende, não é lógico e não foi bem pensado foi a exigência de ter que se cumprir o Nº 1 e 2 do artº5 da Lei 26 que remete para o Anexo I parte A e, meus caros, ilustres e iluminados... NÃO, NÃO É SENSATO, chegando mesmo a roçar o ridículo, porque "aligeirar" seria a palavra de ordem e complicar foi a linha de orientação sem que isso se traduzisse num claro investimento na segurança, no pagamento de impostos, na utilização segura dos Pf´s em termos ambientais, antes pelo contrário, incetiva à fuga!
Depois, a mesma lei,  no CAPÍTULO V (Segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação), obriga a determinados requisitos, pressupostos que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
Depois ninguém cumpre "porra nehuma" nem ninguém fiscaliza "nehuma porra"... e há circulares que excepcionam, e há declarações que isentam e há tudo menos o cumprimento deste artigo 32 - uma tourada!!!!!!
Agora, no passado conselho de ministros foi aprovado o seguinte:
"6. Foi aprovada a alteração da regulação relativa aos produtos fitofarmacêuticos, por transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE.
Com o objetivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizadas por população mais vulnerável, como jardins infantis, parques e jardins urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
A proibição não se aplica em casos excecionais devidamente autorizados pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV)."
Ora, quer dizer que as empresas autorizadas ao abrigo do artº 19 e que o fizeram unicamente para prestar serviços Zonas de Lazer, zonas urbanas e vias de comunicação (ups.... estás ficaram de fora... lapso? ou meramente para justificar as taxas que já cobraram???) vão ver o seu esforço financeiro e humano, deitado pela sarjeta... (não, às tantas vai ser ressarcidas...tenho fé)!
Depois, temos ainda de esperar a autoridade fitossanitária nacional crie uma listagem de exceções (ou não, ou sim, ou talvez...ou....foi o conselho de ministros que decidiu... por isso, sem stress).
Vejamos....! HUMMMMMMMMMMM, se isto não é zigzaguear com o assunto é o quê?
E este slide a varrer a estrada e a levantar pó é o que o veículo do estado português faz, tem feito, sabe fazer e teima em persistir em qualquer assunto que legisla e, particularmente na temática da fitossanidade, então é uma casa a arder!
Não há coerência, não há estabilidade, não há respeito, não há regras...enfim, não há assertividade!
Viva o nosso Portugal ziguezagueante!
Já agora... escreve-se zig-zag ou ziguezague?????? 
esperemos pela decisão do próximo conselho de ministros!


Bem haja!


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