domingo, 8 de outubro de 2017

Madrid à espera...Fruit attraction 2017

Falta muito pouco para a fruit attraction 2017.
Se vale a pena? Sim, vale!
Fica a poucos minutos de Madrid (30 minutos, 10 sem transito, mas claro, isso não é pouco provável) e é um espaço de encontro de culturas (agronómicas e sociais). Para quem necessita de arranjar contactos para possíveis exportações das suas produções... é lá!
Boa viagem!

Arcá de Nóe, um tesouro inestimável...

Foi com enorme prazer que assisti ao aniversário dos 40 anos do Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV), no passado dia 6 no auditório VITA, em Braga.
Na realidade, eu, tal como muitos Portugueses, talvez como muitos técnicos, não tinha a noção do "Nobre e Real" trabalho desenvolvido pelo BPGV. Falo em "Nobre" não por duvidar da importância de preservar as espécies vegetais (disso nunca duvidei até porque a minha formação me permite ter alguma sensibilidade para o facto...), mas por ter ficado a perceber as dificuldades, os desafios, as lutas e as condições em que as coisas são executadas no nosso País e, apesar disso, por ter ficado a saber que contribuímos mais para a preservação das espécies do que Países como a Espanha, A Itália ou a França...pequenos na dimensão, grandes na dedicação!
Vários oradores perfilaram pelo púlpito do espaço VITA (fantástico espaço embrenhado na cidade de Braga), oriundos de várias organizações nacionais e internacionais que falaram da importância da preservação da biodiversidade e a importância que a preservação desse germoplasma assume para lidar com a falta de alimentos, com as resistências aos produtos fitofarmacêuticos, resistência a pragas, doenças e o mais importante, ÀS ALTERAÇÕES CLIMATICAS"!
Um outro exemplo que revela bem a importância dos Bancos de Germoplasma a nível mundial e em particular da "Arca de Nóe", Noruega, foi o recente caso da Síria onde o Estado Islâmico destruiu em Aleppo o principal banco de sementes do País.  A Síria foi obrigada a fazer um pedido de sementes ao banco mundial de germoplasma.
A grande mensagem conclusão que se poderá retirar deste seminário é que "teremos que preservar e conhecer o passado para ter armas para lidar com o futuro" e o grande desafio será tão somente este: "onde buscar as forças para lutar contra os interesses poderosos das multinacionais?".
Poderíamos ter colocado essa questão ao Sr Ministro da Agricultura (que foi convidado, que foi anunciado no programa e que... infelizmente FALTOU!!!!!). Gostaria de ter ouvido da sua boca e ter sentido a força das suas palavras para perceber que importância o Ministro e o Ministério dão a este tema que, afinal, não é mais do que a sustentabilidade do nosso futuro (coisa pouca para ele, pelos vistos...)!
Foi também feita uma Homenagem muito bonita a uma grande Senhora que fez muito pelo BPGV - Drª Rena Farias, uma brasileira que acabou por se radicar em Braga e muito contribuiu para a quantidade de "acervus" do BPGV.

Parabéns à organização, aos intervenientes e particularmente ao aniversariante!



terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Portugal... o País do ZIGUE-ZAGUE...

Ora Zigue, ora Zague, ora Zigue-Zigue ora Zigue-Zague e Zague-Zigue .... Ora bem, todos conhecem O Dec. Lei 173/2005 de 21 de Outubro que, por imposição da Diretiva n 2009/128/CE, foi revogado com a criação da Lei 26/2013 de 11 de Abril? Sim, claro que sim..., pelo menos os que estão ligados ao setor da fitossanidade nos seus mais diversos campos de aplicação (comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
Esta última, ou melhor, com esta última (Lei 26/2013 de 11 de abril), perdeu-se uma oportunidade fantástica de criar uma lei séria e a sério. Claro que há coisas boas na lei e coisas menos boas; claro que há coisas exequíveis e outras utópicas, claro que há bom senso e muita falta do mesmo... num único diploma consegui-se criar uma infinidade de sensações e, a esse mesmo diploma, veio a tutela com circulares e casos excepcionais e afins, baralhar e dar cartas e criar ainda mais animação à lei que, per si já tinha (tem) algumas partes dignas de uma comédia à moda "dos gatos fedorentos"!
Reportando ao Artigo 19.º da referida Lei (Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre), sou dado à interpretação de que para aplicar Pf´s como prestadores de serviços seja a agricultores e/ou a entidades (Câmaras, Juntas Freguesia....), será necessário apresentar um pedido de autorização à DRAP territorialmente competente, o que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
O que não se entende, não é lógico e não foi bem pensado foi a exigência de ter que se cumprir o Nº 1 e 2 do artº5 da Lei 26 que remete para o Anexo I parte A e, meus caros, ilustres e iluminados... NÃO, NÃO É SENSATO, chegando mesmo a roçar o ridículo, porque "aligeirar" seria a palavra de ordem e complicar foi a linha de orientação sem que isso se traduzisse num claro investimento na segurança, no pagamento de impostos, na utilização segura dos Pf´s em termos ambientais, antes pelo contrário, incetiva à fuga!
Depois, a mesma lei,  no CAPÍTULO V (Segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação), obriga a determinados requisitos, pressupostos que, diga-se, entende-se, é lógico e foi bem pensado!
Depois ninguém cumpre "porra nehuma" nem ninguém fiscaliza "nehuma porra"... e há circulares que excepcionam, e há declarações que isentam e há tudo menos o cumprimento deste artigo 32 - uma tourada!!!!!!
Agora, no passado conselho de ministros foi aprovado o seguinte:
"6. Foi aprovada a alteração da regulação relativa aos produtos fitofarmacêuticos, por transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE.
Com o objetivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizadas por população mais vulnerável, como jardins infantis, parques e jardins urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
A proibição não se aplica em casos excecionais devidamente autorizados pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV)."
Ora, quer dizer que as empresas autorizadas ao abrigo do artº 19 e que o fizeram unicamente para prestar serviços Zonas de Lazer, zonas urbanas e vias de comunicação (ups.... estás ficaram de fora... lapso? ou meramente para justificar as taxas que já cobraram???) vão ver o seu esforço financeiro e humano, deitado pela sarjeta... (não, às tantas vai ser ressarcidas...tenho fé)!
Depois, temos ainda de esperar a autoridade fitossanitária nacional crie uma listagem de exceções (ou não, ou sim, ou talvez...ou....foi o conselho de ministros que decidiu... por isso, sem stress).
Vejamos....! HUMMMMMMMMMMM, se isto não é zigzaguear com o assunto é o quê?
E este slide a varrer a estrada e a levantar pó é o que o veículo do estado português faz, tem feito, sabe fazer e teima em persistir em qualquer assunto que legisla e, particularmente na temática da fitossanidade, então é uma casa a arder!
Não há coerência, não há estabilidade, não há respeito, não há regras...enfim, não há assertividade!
Viva o nosso Portugal ziguezagueante!
Já agora... escreve-se zig-zag ou ziguezague?????? 
esperemos pela decisão do próximo conselho de ministros!


Bem haja!


SPRING - certificar para a sustentabilidade

O Programa Sustentável de Irrigação e Uso de Águas Subterrâneas (SPRING) é uma das novas exigências do mercado retalhista.  Este programa se...