
"Foi publicado no Diário da República n.º 2, Série II, o Despacho n.º 47/2010 que institui um apoio financeiro, que tem por objectivo compensar os agricultores pelo custo da energia (electricidade) utilizada nas actividades de produção agrícola e pecuária no ano de 2010.
O apoio financeiro aplica-se no território continental e tem por objecto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária, num período de 12 meses, cujo início ocorrerá até 31 de Maio de 2010.
Podem beneficiar deste apoio os agricultores cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01 das CAE Rev. 3, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.
O prazo de candidatura será definido através do Despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para apresentação do Pedido Único."
(Texto extraído integralmente do site do MADRP).
Este apoio é de 20% sobre a factura da electricidade, desde que se comprove que o contador serve única e exclusivamente o uso agrícola, pelo que, em casos que o contador seja o mesmo que serve as habitações o agricultor não beneficiará de qualquer tipo de ajuda.
Esta medida só peca por tardia e vem repor uma injustiça cometida pelo anterior executivo.
Outra boa notícia é que Bruxelas autorizou que as ajudas aos agricultores do Oeste sejam comparticipadas até 75% a fundo perdido.
Estas duas notícias são uma réstea de esperança no negro figurino da agricultura Portuguesa, como tal, o Horticularidades congratula-se com as medidas e com as atitudes deste Ministro que, a continuar assim, vai no bom caminho!