sexta-feira, 16 de julho de 2010

Armazenamento de produtos Fitofarmacêuticos nas Explorações Agrícolas

Depois de no último tema ter abordado a questão do transporte de produtos fitofarmacêuticos (PF) vou, tal como prometido, desenvolver o tema de armazenamento de PF na exploração agrícola.
O DL 173/2005 de 21 de Outubro, no seu artigo 18, estipula as regras de armazenamento nas explorações agrícolas e nas empresas de prestação de serviços.
Este tema é de particular relevância uma vez que nas nossas explorações existem animais e pessoas (particular atenção às crianças) e também uma forte componente ambiental. Há que preservar todas as partes envolvidas.

Assim, devem ser respeitados os seguintes procedimentos:

•Local de armazenamento limpo e desimpedido de objectos que possam condicionar a acção e/ou provocar acidentes;

•PF separados por classes, isto é, os herbicidas deverão estar numa prateleira, insecticidas noutra e fungicidas noutra, de modo a evitar confusões que podem levar a trocas que podem ser graves na altura da aplicação; Também se deveráo coocar os PF sólidos em cim a e líquidos por baixo (por causa dos derrames acidentais).


· Local de armazenamento com chão impermeável e afastado pelo menos 10 m de cursos de água, poços, valas ou nascentes para evitar a contaminação das águas superficiais ou subterrâneas

· Os PF devem ser guardados em locais isolados, armários ou compartimentos, devidamente sinalizado para impedir o acesso de crianças.



Fonte: Ministério da Agricultura



· No local de armazenamento deve existir sempre material absorvente, para colocar em caso de derrames de PF líquidos, bem como, uma vassoura e uma pá. Nunca usar água na limpeza dos derrames por forma a evitar que o mesmo se espalhe.

Fonte: ANIPLA

· O local de armazenamento deverá ser seco e não demasiado quente para evitar o deterioramento das embalagens e do produto nelas contido;

· O local de armazenamento deverá dispor de uma ventilação adequada, se possível natural, ou auxiliada por uma ventilação forçada;

· O local de armazenamento deve ser de acesso reservado a pessoas habilitadas para o seu manuseamento e dispor de equipamentos tais como um extintor e EPI ( equipamento de proteção individual)à parte dos PF.
Fonte: http://www.marne.chambagri.fr/index/action/page/id/272/cat/1/ref/270


. Manter sempre os PF na sua embalagem original e com o rótulo em bom estado pois é a única forma de saber qual o PF que manipulamos. As embalagens dos PF são muito idênticas e muitas delas são mesmo iguais e o rótulo é o único elemento de identificação da mesma.
Fonte: www.cb.sc.gov.br/ccb/dicas_seg/imagem/segura1.jpg

· Deve estar junto dos produtos o nº dos bombeiros, hospital, centro nacional anti-venenos - CIAV(808 250 143) 24 horas por dia.

· O local de armazenamento deve ter acesso fácil a pontos de água para descontaminações pontuais. Se não tiver uma saída de água pelo menos um recipiente com água limpa.

Como o armazenamento de produtos fitofarmacêutico leva à existência de stocks criar o hábito de fazer uma boa gestão dos mesmos.
Assim, aconselha-se:
· Não comprar quantidades exageradas em relação às necessidades;
· O primeiro produto a entrar é o primeiro a sair, ou seja, gastar sempre os produtos mais antigos na exploração.


São regras básicas e fáceis de colocar em prática que benefiaciam todos os compartimentso do ambiente, a sáude de quem manuseia e de quem se movimenta na exploração agrícola.

De lembrar que os PF são produtos químicos perigosos e devem ser encarados como tal, não com medo mas com o cuidado e responsabilidade que os mesmo exigem, por isso o cumprimento das normas é obrigatório e a leitura do rótulo também.

O que fazer com as embalgens vazias de PF será o assunto do próximo tema sobre este contexto!

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