domingo, 9 de setembro de 2012

Quo vadis, MAMAOT (parte dois)...

 

 
 
Caros amigos,


Caros amigos,
Que as vossas férias (ou não férias) tenham corrido pelo melhor!
Já faz algum tempo que não publico nada neste blog, e pelo facto, as minhas desculpas, mas, com a crise económica, fiquei tão abalado que também a crise da escrita se apoderou de mim e a "Tróica Literária" não me deixou fazer o que eu mais gosto: - Escrever! Mas estou de volta e isso é o que interessa!
Dois assuntos me fazem publicar e têm a ver com o Ministério da Agricultura.
Um deles refere-se ao facto de termos de pagar (devolver?) a Bruxelas 80 milhões de euros de ajudas que não foram bem entregues (?) e ou não foram fiscalizadas (?). Seja como for, 80 milhões não são nada para este país rico de ricos políticos e imperiais políticas. Oitenta milhões é uma gota de água se comparados com os buracos que diariamente os gestores públicos escavam e os políticos permitem (bem, e este coitados, não têm culpa de serem incompetentes... nasceram assim e vivem assim... são felizes ao menos!)! Um dos nossos ex-ministros, de nome Jaime Silva (mais um incompetente), resolveu revolucionar o ministério da agricultura, nada que os antecessores, também eles incompetentes, não tenham feito, a tal ponto da sangria desenfreada deixar os serviços sem capacidade fiscalizadora... deu nisto... para poupar no orçamento de estado ainda não sei quantos milhões, teremos agora que devolver 80 milhões (isso já sabemos, está definido)! Parabéns Jaiminho... és o maior!
O outro assunto é a circular da DGAV, que aproveitei para postar, mas para quem não consiga ver em condições, pode consultar o site da DGAV e ler com mais atenção. Ora, à primeira vista, parecia-me mais uma "Relvisse" (ou será "Relvice" ???), mas não, e isto porquê? Porque sempre achei (embora as minhas percepções não contem, até porque não sou político para ter o poder de as fazer contar), que a DGADR/DGAV estava a atropelar a lei quando exigia a formação em DCAPF (Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos), a quem já era acreditado e queria renovar a acreditação, em vez da formação em actualização, uma vez que o famoso Dec. Lei 173/2005 de 21 de Outubro, que digo-vos, conheço de trás para a frente e da frente para trás e até mesmo de pernas para o ar (que é como ele está agora), previa (prevê) que se desse habilitação por outros meios, como a própria circular o admite. Ora como o 173/2005 está em vigor (ainda) e como a directiva (que eu saiba) não é lei (ainda), nunca entendi os critérios da DGADR/DGAV e nem os formandos os entendiam quando lhes pediam para frequentar um curso de 91 horas, depois de terem sido técnicos responsáveis, com cartão emitido pela DGADR, e não um curso de actualização de 35 horas! Esta circular vem (digo eu) dizer isso mesmo... acabem lá com a formação de 91 horas e arranjem experiência e uns congressos que a gente esquece a ilegalidade que andou a cometer até aos dias de hoje!
Fico feliz por ver que mudaram (vá-se lá saber porquê), mas também vos digo que já não vale nada porque todos os técnicos que se possam enquadrar no descrito da circular já estão formados. Assim a circular peca por ser tardia! Os novos colegas que saem das universidades, como não vão conseguir ter essa experiência acumulada cumulativamente com os 100 pontos, vão ter de fazer a formação inicial (e bem) e depois disso a actualização como todos os outros!
E é assim, temos uma tutela que só estorva!

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